Fundamentação Jurídica
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 7 de julho de 2021 dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fundamentado no § 1º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, o art. 5º define os parâmetros que deverão ser empregados de forma combinada ou não na pesquisa de preço:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
É importante ressaltar que as regras da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021, se aplicam apenas à aquisição de bens e à contratação de serviços em geral. No que diz respeito às contratações de obras e serviços, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 91 de 16 de dezembro de 2022, autoriza a aplicação do Decreto Federal nº 7.983 de 8 de abril de 2013 na elaboração do orçamento de referência de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O art. 4º, por sua vez, estabelece alguns critérios a serem observados, sempre que possível, referente as condições comerciais praticadas haja vista ter o efeito de influenciar no preço estimado da contratação:
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.