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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A inexigibilidade de licitação prevista na Lei Federal nº 14.133 de 2021 ocorre quando a licitação para aquisição de bens ou contratação de serviço se torna impossível devido à singularidade do objeto ou à inviabilidade de competição. Nessa situação, embora a administração pública possa contratar diretamente o fornecedor ou prestador de serviço, faz-se necessário justificar essa escolha e atender aos requisitos legais, entre eles, o de apresentar a justificativa do preço.

O art. 7º da IN SEGES/ME nº 65 de 2021, determina que para os casos de inexigibilidade, também sejam adotados os parâmetros do art. 5º da IN, sendo eles, resumidamente,

a) a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo;

b) as contratações similares feitas pela Administração Pública;

c) os dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;

d) a pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores; e

e) a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas. 

No entanto, não havendo possibilidade e diante de justificativas a serem apresentadas no processo, a justificativa de preços poderá ser dada com base em: 

a) valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo; ou

b) se a futura contratada não tiver comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.