Análise dos Orçamentos
Na “Lista de itens adicionados para pesquisa de preços” é possível verificar qual parâmetro do art. 23 da Lei Federal nº 14.133 de 2021 está servindo como fonte de informação para a pesquisa de preço:
Conforme se observa na imagem acima, os valores de pesquisa de preço de ambos os itens usados no exemplo (café e açúcar) são oriundos da composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em atendimento ao art. 23, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
Na pesquisa de preços devem ser observadas, sempre que possível, as CONDIÇÕES COMERCIAIS praticadas, tais como PRAZOS e LOCAIS DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E MONTAGEM do bem ou execução do serviço, QUANTIDADE contratada, FORMAS e PRAZOS DE PAGAMENTO, FRETES, GARANTIAS exigidas e MARCAS e MODELOS, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, conforme disciplinado no art. 4º da Instrução Normativa Seges nº 65 de 2021. O uso de cotações com especificações divergentes do objeto pretendido ou sem a devida análise crítica das condições comerciais pode resultar em estimativas de preços distorcidas em relação à realidade de mercado.
Diante do exposto, no campo “Ações”, clique em “Editar Cotação do Item”:
Na tela seguinte, verifica-se que a mediana foi adotada como método de cálculo, nos termos do art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021.
A mediana é o método de cálculo menos influenciado por valores extremos – valores muito altos ou muito baixos uma vez que trata-se do número central de uma lista de dados organizados de forma crescente ou decrescente. A média é recomendada quando os dados apresentam maior homogeneidade, pois representa a soma dos valores dividida pela quantidade de elementos. A adoção do menor preço deve ocorrer apenas de forma excepcional e devidamente justificada, quando não se revelar mais vantajosa a utilização da média ou da mediana, conforme orientação no Caderno de Logística - Pesquisa de Preço do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
A ocorrência de valores discrepantes no exemplo apresentado (café) pode decorrer de diferenças na quantidade adquirida pelos órgãos ou de divergências na interpretação do demandante no momento da formalização da demanda (DFD). Tal situação pode estar relacionada com a escolha da unidade de fornecimento, que não deixa claro se a unidade de fornecimento corresponde a cápsulas unitárias ou a caixas contendo cápsulas.
Na imagem acima, verifica-se o registro da aquisição de 10 unidades de café em cápsulas da marca Dolce Gusto, ao custo unitário de R$ 25,00. O exemplo apresentado evidencia a importância de consultar os documentos da contratação, a fim de obter informações adicionais e realizar a análise crítica das condições comerciais, evitando a utilização de dados inconsistentes.
Para isso, clique na seta ao lado da coluna "Inciso" e, em seguida, selecione a opção “Ata” ou “Compra”:
Na página seguinte, clique no ícone “Documentos e demais informações da contratação no PNCP”:
No Termo de Referência anexo ao Edital, verifica-se que o preço unitário de R$ 25,00 corresponde a uma caixa contendo 10 cápsulas.
O demandante deve, portanto, considerar apenas as cotações cujos valores unitários estejam alinhados ao mesmo critério especificado no Termo de Referência, seja por cápsula unitária ou por caixa contendo cápsulas. No exemplo apresentado (café), a quantidade total refere-se a 100 cápsulas unitárias, e não a 100 caixas com 10 cápsulas cada.
Para que as cotação divergentes deixem de integrar o cálculo do valor estimado, clique no botão abaixo do campo “Compor”, tornando-o inativo. O valor da mediana será automaticamente recalculado, passando a refletir de forma mais adequada o valor unitário da cápsula.
As cotações suprimidas deverão ser devidamente indicadas e justificadas na "Nota Técnica" anexa ao Relatório de Pesquisa de Preço.








