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Inclusão de Orçamentos (Fornecedor ou Outras Fontes)

Para estimar o preço da contratação, a pesquisa de preços deve contar com no mínimo três orçamentos, após a exclusão de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, conforme disposto no art. 6º da Instrução Normativa Seges nº 65 de 2021.  

Caso a pesquisa de preço para o item não contenha ao menos três orçamentos, o demandante deverá incluir cotações oriundas de de outras fontes, como: 

  1. outros sistemas oficiais do governo, além do Compras.gov, a exemplo do Portal Licitações-e do Banco do Brasil e do
    Portal Licitações da Caixa da Caixa Econômica Federal; 
  2. contratações não registradas nos sistemas oficiais do governo federal, e sim em documentos físicos ou sistemas de outras esferas e poderes da União desde que estejam em execução ou que tenham sido concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;  
  3. dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência, sítios eletrônicos especializados obtidos com 6 (seis) meses de antecedência da divulgação do edital

Conforme explicado no Caderno de Logística - Pesquisa de Preço do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, a Tabela de Preço Médio de Veículos, derivada de estudos realizados em todo o país pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe é um exemplo de mídia especializada (jornal, revista, estudo) divulgada em meio de comunicação com notório ou amplo reconhecimento na área em que atua. A tabela de referência, por sua vez, refere-se a preços estimados de transação formalmente aprovados pelo Poder Executivo Federal, a exemplo dos preços de itens constantes nos "Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas". Os sítios eletrônicos refere-se a portais de comércio eletrônico ou do fabricante do produto, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação e legalmente estabelecida.  

A pesquisa de preço junto ao fornecedor deve ser usada como última opção, nos casos em que haja a impossibilidade de realizar a pesquisa de preço de outra forma, e desde que obtidos com 6 (seis) meses de antecedência da divulgação do edital. 

Os preços coletados podem até ser obtidos a partir de um ou mais parâmetros, entretanto ao menos um deles deverá se encontrar entre os parâmetros prioritários, ou seja, inciso I e II do art. 5º da Instrução Normativa Seges nº 65 de 2021. Não sendo viável a adoção de ao menos um dos parâmetros de caráter prioritário, a impossibilidade deverá ser formalmente justificada, com a devida comprovação das tentativas realizadas

Diante do exposto, para complementação da pesquisa de preço, clique em “Incluir cotação” e selecione a opção “Fornecedor” ou “Outras Fontes”, a depender da origem da informação (orçamento):

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Na página seguinte, preencha o formulário e clique em “Salvar” para habilitar a opção de anexar a documentação referente a pesquisa de preço junto ao fornecedor ou a outras fontes:

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A pesquisa de preço junto ao fornecedor deverá ser feita com no mínimo três fornecedores, conferindo um prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto. Findo o prazo, sem a resposta de um ou mais fornecedores, o responsável pela pesquisa de preço registrará nos autos do processo a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram resposta. Essa boa prática fomenta a transparência, facilita o controle interno e externo da Administração e resguarda os responsáveis pela realização da pesquisa.