RESPONSÁVEIS
Após a inclusão dos materiais ou serviços no DFD, é necessário informar quem são os(as) responsáveis pelo mesmo, seção 4 da aba.
Deverão ser preenchidos os dados dos(as) responsáveis pelo documento:
- CPF;
- Nome: caso já exista o cadastro do CPF, o nome será exibido automaticamente;
- Email;
- Selecionar o cargo/função; e
- Despacho: permite colocar qualquer informação importante sobre o DFD.
Ao “confirmar” as informações aparecerão na “Lista de responsáveis pelo artefato”:
Um DFD somente poderá ser editado pelo(a) servidor(a) que o cadastrou ou pelo(s)/pela(s) servidor(es)/servidora(as) informado(s)/informada(as) como responsável(eis) pelo documento.
Assim, se caso o(a) servidor(a) que cadastrou o DFD não seja o(a) responsável pela unidade requisitante (Chefe de Gabinete, Pró-Reitor(a), Decano(a), etc) é imprescindível que ele(a) seja informado(a) como responsável pelo artefato, bem como seu(sua) substituto(a) eventual.