Criação do Estudo Técnico Preliminar
Após realizar o acesso ao sistema do Comprasgov.br, conforme orientações disponíveis na página "Acesso ao sistema Compras.gov.br", o(a) responsável pelo preenchimento do ETP Digital, que normalmente é o(a) presidente da equipe de planejamento, selecionará o sistema de Estudo Técnico Preliminar por meio do menu localizado no canto superior direito da página:
Há também a opção de acessar pela área de "Acesso Rápido" ao final da página, clicando também em "ETP":
Na tela seguinte, se for contratação de TIC, o responsável deverá clicar em "ETP (TIC)", do contrário, basta clicar em "ETP (Demais contratações)".


