Fundamentação Jurídica
O estudo técnico preliminar (ETP) é um documento da fase de planejamento da contratação, fase interna de um processo licitatório ou contratação direta. Nele serão estudadas as possibilidades de solução para uma determinada necessidade. Primeiramente, cabe identificar qual a necessidade a ser atendida para então investigar as soluções disponíveis, além de verificar se o mercado tem condições de atender ao que está sendo demandado pela Administração. O foco do presente documento é avaliar o que é preciso para atender a demanda pretendida e quais as opções que o mercado oferece, assegurando a viabilidade da contratação em seus quesitos técnicos, socioeconômicos e ambientais.
O normativo que atualmente regula o Estudo Técnico Preliminar - ETP é a Instrução Normativa nº 58 de 8 de agosto de 2022, que dispõe em seu art. 6º:
Art. 6º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação...
Os resultados dos estudos podem até mesmo apontar por solução diversa da inicialmente cogitada ou pela necessidade de revisão dos requisitos da contratação por falta de fornecedor no mercado que atenda às exigências requeridas. Em outras palavras, o intuito do estudo técnico preliminar é atenuar ou extinguir a possibilidade de uma contratação fracassada ou indevida, o que, por sua vez, ocasiona o desperdício de recursos públicos. Portanto, o ETP fundamentará e servirá de suporte no processo de elaboração do Termo de Referência, do Anteprojeto ou do Projeto Básico, uma vez que a melhor solução a ser contratada ou adquirida já terá sido examinada e considerada viável, o que dá maior segurança à Administração de se contratar o que realmente necessita.
