Viabilidade
XV - Declaração de Viabilidade:
Declaração expressa acerca da viabilidade e razoabilidade da contratação, com base nos elementos colhidos durante os estudos preliminares.
De acordo com o art. 9º, §1º da IN nº 58/2022, este campo é obrigatório.
XVI - Responsáveis:
Clique em "+Adicionar" para adicionar as pessoas que se tornarão automaticamente responsáveis pela edição do ETP, caso ainda não tenham este perfil.
Em síntese, segue ilustração, em que os itens marcados em azul são de preenchimento obrigatório. Nos demais tópicos, em caso de não preenchimento devem ser apresentadas as devidas justificativas.


