Planejamento
XII - Benefícios a serem alcançados com a contratação:
Deve-se demonstrar quais os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. Essa definição serve como parâmetro comparativo para verificar, posteriormente, se os resultados esperados foram efetivamente alcançados, o que acaba servindo de base para os processos de contratação seguintes.
Em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas (art. 9º, §1º, IN 58/2022).
XIII - Providências a serem adotadas:
Deve-se informar, caso houver, todas as providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados(as) para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.
Em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas (art. 9º, §1º, IN 58/2022).
XIV - Possíveis impactos ambientais:
Deve-se descrever os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos ambientais existentes.
Além disso, verificar se há possibilidade de aplicar a logística reversa, por exemplo, pensando também no descarte e desfazimento do bem ou material. Para isso, a equipe pode realizar consulta à Comissão de Políticas de Sustentabilidade ou setor equivalente, acerca de orientações sobre o objeto, ou mesmo a algum potencial fornecedor.
Em caso do não preenchimento deste campo, devem ser apresentadas as devidas justificativas (art. 9º, §1º, IN 58/2022).
